Lêda Borges propõe alterações em projeto que permite venda de 49% das ações da Saneago

(Foto: Assessoria)


Durante sessão plenária da última quarta-feira (23/10), a deputada estadual Lêda Borges (PSDB) apresentou emenda ao projeto de lei da governadoria que autoriza a Oferta Pública Inicial (IPO) da Saneago e permite a venda de ações da empresa. A parlamentar propôs a modificação de quatro pontos na propositura sob o argumento de que é necessário preservar a empresa que é patrimônio de todos os goianos e garantir a busca pela universalização de saneamento no estado, bem como o controle estatal na empresa.

A primeira modificação foi proposta no artigo 3° que, no projeto da governadoria, assegura o Estado como acionista controlador da Saneago com ao menos 51% das ações. Com a emenda da deputada, esta porcentagem passa de 51% para 75% das ações da empresa sob o controle do estado.

O segundo ponto proposto refere-se à destinação obrigatória de 100% do valor arrecadado com as ações para investimento em projetos de Saneamento Básico em Goiás. Outro ponto da proposta da deputada, proíbe a utilização dos recursos provenientes da venda das ações com custeio e despesas correntes, conforme propõe o texto original da governadoria.

Dentre as alterações, também está a supressão do parágrafo 2º do artigo 9, que autoriza o Poder Executivo a emprestar ações detidas pelo Estado, de emissão da Saneago, para fins de estabilização de preços no âmbito de ofertas públicas e que a regulamentação da referida lei será formulada exclusivamente pelo poder executivo, detentor do controle da empresa.

“As emendas apresentadas se justificam para manter o equilíbrio econômico-financeiro da Saneago, garantir que o Estado seja o controlador da  empresa com ao menos 75% das ações  e assegurar que o recurso  arrecadado com a venda das ações seja destinado, exclusivamente, a investimento em projetos de saneamento básico, buscando sua principal missão que é a universalização de água e esgoto” salientou.

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