Pratica é considerada criminosa e o infrator pode ser preso e ter que pagar multa. Promotor divulgou uma nota nesta segunda-feira (1º) após
homens serem presos acusados de provocar incêndio
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(Foto: Reprodução/Ilustrativa) |
O promotor Luis Gustavo Soares Alves, da 1ª Promotoria de
Justiça de Piranhas, divulgou uma nota de esclarecimento direcionada à
população piranhense visando à conscientização quanto à queima de lixo
doméstico, galhos e folhas de árvores no perímetro urbano Município. Em texto
entregue à imprensa nesta segunda-feira (1º/07), o representante do Ministério
Público de Goiás (MP-GO) lembra que a pratica é considerada criminosa,
sujeitando o infrator à pena de multa e até de prisão.
A Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998), em seu artigo 54,
descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de
qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou
destrua a flora. “Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo
doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para
as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que
ocupem as redondezas”, esclarece o promotor.
A pena prevista para quem for enquadrado no artigo 54 da Lei
9.605/1998 é de até 4 anos de reclusão. Se o crime ocorrer de forma culposa, ou
seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de até 1 ano
e multa.
“Se o fogo atingir grandes proporções, causando
"incêndio" em matas ou florestas, o responsável poderá responder,
cumulativamente, pelo crime do artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais, que
também prevê pena privativa de liberdade de até 04 (quatro) anos na forma
dolosa e 01 (um) ano na modalidade culposa. A pena ainda poderá ser aumentada
de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se o crime for cometido em época de seca
(art. 53, inciso II, alínea "d", da Lei no 9.605/1998)”, ressalta Luis
Gustavo Soares Alves.
O promotor lembra ainda que o Código de Postura do Município
de Piranhas, criado através da Lei nº 122/1998, proíbe expressamente o ato de
"queimar, mesmo nos próprios quintais, lixo ou quaisquer corpos em
quantidade capaz de molestar a vizinhança” (art. 28, inciso IV), sujeitando o
infrator ao pagamento de multa correspondente ao valor de 20% a 80% do salário
mínimo vigente no País (art. 32).
“As queimadas provocam danos ao meio ambiente, à saúde e à
incolumidade pública. Faça sua parte, respeitando a lei e denunciando essa
prática aos órgãos públicos competentes (Polícia, Ministério Público e fiscais
da Prefeitura Municipal) para a devida responsabilização dos infratores”,
enfatiza o promotor.
Antes da nota,
atuação do MP-GO resultou em prisão
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Área no Setor Eldorado, em Piranhas, foi incendiada (Foto: Leitor/WhatsApp) |
A nota do MP-GO veio dois dias depois da detenção de dois
homens acusados de provocar um incêndio em uma área localizada no Setor
Eldorado. Afonso Antônio Ribeiro, de 56 anos, e Maxsuel Nobre Ribeiro, de 32
anos, foram presos na tarde da última sexta-feira (28/06) após ação da
Promotoria de Justiça de Piranhas que, ao receber a informação sobre o fogo
próximo ao loteamento Portal do Cerrado, acionou a Polícia Militar (PM).
De acordo com o boletim de ocorrência da PM, Afonso assumiu
ter iniciado o fogo “para manutenção da limpeza de alguns lotes que é de
propriedade dele”.
Afonso Antônio Ribeiro e Maxsuel Nobre Ribeiro foram ouvidos
na Delegacia de Polícia Civil de Piranhas e autuados com base no artigo 54 da
Lei de Crimes Ambientais. Ambos foram liberados após o pagamento de fiança de
dois salários mínimos.
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