Administração municipal não poderá ceder comissionados a outros órgãos, devendo exonerar ou fazer a devolução à origem dos servidores nesta condição, no prazo de 60 dias
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(Foto: Reprodução/Tribuna Piranhense) |
O prefeito, portanto, não poderá ceder comissionados a outros órgãos, devendo exonerar ou fazer a devolução à origem dos servidores nesta condição, no prazo de 60 dias. Também não poderá fazer qualquer cessão de servidores de seu quadro efetivo sem a prévia formalização de convênio, termo de cooperação ou instrumento semelhante. Nesses documentos, deverão constar a expressa concordância do órgão beneficiário com a transação; o fundamento da necessidade, relacionada ao atendimento do interesse público e não pessoal do servidor; o período da cessão; e o ônus pelo pagamento da remuneração do agente cedido.
Outra obrigação assumida pelo prefeito foi o de não prorrogar as cessões dos efetivos que já se encontram há mais de dois anos em outro órgão, promovendo as medidas necessárias para retornar esses servidores aos cargos de origem. Por fim, deverá fazer, em 60 dias, um levantamento do número de servidores cedidos e regularizar os respectivos atos, atualizando, inclusive, as informações no Portal da Transparência. A Prefeitura terá esse mesmo prazo para encaminhar ao Ministério Público a relação de todos os servidores cedidos e respectivos atos de cessão.
*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
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