Prazo para entrega termina em 30 de setembro. Novas exigências alcançam pessoas jurídicas e físicas com imóveis rurais de área superior a 100 hectares
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| (Foto: IA Ilustrativa/Correio Goiano) |
Os proprietários de imóveis rurais já podem apresentar a
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. O
prazo começou no último dia 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de
setembro, conforme o horário de Brasília.
Entre as principais mudanças deste ano estão a obrigatoriedade do uso do serviço digital para determinados contribuintes, a ampliação das funcionalidades disponíveis pela internet e a inclusão de novas opções para o pagamento do imposto.
A declaração deve ser apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras, a qualquer título, de imóveis localizados fora da zona urbana dos municípios. A obrigação não alcança os imóveis enquadrados nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.
Para entrar no sistema, o contribuinte precisa possuir uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. O procedimento também poderá ser realizado por procurador digital ou outro representante devidamente autorizado.
A plataforma permite preencher, transmitir, retificar e consultar as declarações sem a necessidade de instalar programas no computador. Entre as funcionalidades estão o preenchimento com dados cadastrais, a consulta aos imóveis vinculados ao contribuinte, o acesso a recibos e documentos e a importação de arquivos para a transmissão de várias declarações em uma única operação.
As pessoas físicas que possuem imóveis rurais com área de até 100 hectares podem escolher entre o serviço “Minhas Declarações do ITR” e o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026). Quando utilizado o programa, a transmissão pode ser feita pelo próprio sistema ou pelo Receitanet.
Pagamento poderá ser feito por Pix, cartão e TED
Outra novidade de 2026 é a ampliação das opções de pagamento disponíveis no ambiente digital. Após a transmissão da declaração, o contribuinte poderá acessar alternativas como Pix, cartão de crédito ou transferência eletrônica disponível (TED), além de emitir o documento de arrecadação.
O imposto apurado poderá ser dividido em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50. Se o valor devido for menor que R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em parcela única.
A parcela única ou a primeira parcela vencerá no dia 30 de setembro, mesma data em que termina o prazo para a apresentação da declaração. As demais terão vencimento no último dia útil de cada mês e receberão os acréscimos previstos na legislação tributária.
Entrega fora do prazo gera multa
O contribuinte que apresentar a DITR depois do prazo ficará sujeito a multa de 1% por mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A penalidade mínima será de R$ 50.
Caso sejam identificados erros, omissões ou informações incorretas depois da transmissão, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora. A correção deverá ser realizada antes do início de eventual procedimento de lançamento de ofício e substituirá integralmente a declaração anterior.
As regras da DITR 2026 estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. O acesso ao sistema e as demais orientações estão disponíveis no Portal de Serviços da Receita Federal.

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