A “dúzia” com dez ovos: pagando o mesmo e levando menos

Embalagens menores, pesos reduzidos e preços mantidos ou elevados revelam como a reduflação diminui o poder de compra sem ser percebida imediatamente

(Foto: IA Ilustrativa/Correio Goiano)

Uma promoção atribuída a um supermercado viralizou recentemente nas redes sociais ao anunciar uma “dúzia” de ovos cuja embalagem continha apenas dez unidades. A contradição provocou críticas e comentários bem-humorados, mas o caso está longe de ser apenas uma curiosidade encontrada nas prateleiras.

Dúzia significa 12 unidades. Portanto, uma embalagem com dez ovos pode ser comercializada, mas não deve ser anunciada como se contivesse uma dúzia. Além da informação incorreta, a oferta chama a atenção para uma mudança cada vez mais percebida pelos consumidores, quando produtos estão encolhendo, enquanto seus preços permanecem iguais ou continuam aumentando.

A diferença de dois ovos pode parecer pequena, mas representa uma redução de 16,7% na quantidade. Se a embalagem com dez unidades mantiver o mesmo preço anteriormente cobrado por 12, cada ovo ficará 20% mais caro. O reajuste existe, embora não apareça diretamente no valor destacado na prateleira.

Esse fenômeno é conhecido como reduflação e ocorre quando fabricantes diminuem o peso, o tamanho ou a quantidade de um produto, mas não reduzem o preço na mesma proporção. Em alguns casos, o consumidor leva menos e ainda paga mais.

Os ovos são apenas um exemplo de uma prática observada em diferentes setores. Barras de chocolate ficam menores, pacotes perdem gramas, rolos de papel passam a ter menos folhas, caixas trazem menos unidades e embalagens mantêm aparência semelhante, apesar da redução do conteúdo.

A estratégia funciona porque grande parte das compras é feita por hábito. O consumidor reconhece a marca, observa rapidamente o preço e coloca o produto no carrinho sem verificar novamente o peso ou a quantidade. Quando a alteração é discreta, permanece a sensação de que o preço não mudou, embora o custo proporcional tenha aumentado.

A legislação brasileira estabelece regras para essas situações. A Portaria nº 392/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, determina que, quando houver alteração quantitativa, o fornecedor informe no rótulo a quantidade anterior, a nova quantidade e a redução em números absolutos e percentuais. O aviso deve permanecer em local visível por pelo menos seis meses.

O Código de Defesa do Consumidor também assegura o direito à informação clara, correta e ostensiva. Por isso, diminuir uma embalagem não é automaticamente ilegal. O problema surge quando a mudança é escondida, apresentada de maneira pouco clara ou acompanhada de uma oferta capaz de induzir o comprador ao erro.

O episódio que ganhou repercussão nas redes sociais deve servir como alerta. Não basta comparar o preço total. Em produtos vendidos por peso, é necessário conferir o valor por quilo ou por grama. Naqueles comercializados por quantidade, como os ovos, a comparação correta deve considerar o preço por unidade.

Uma embalagem menor pode parecer mais barata e até exigir menos dinheiro no momento da compra, mas isso não significa que ofereça vantagem. Muitas vezes, o consumidor economiza alguns centavos no caixa, leva uma quantidade significativamente menor e precisa comprar o produto novamente em menos tempo.

Também é importante observar avisos como “nova embalagem”, “novo peso” ou “nova quantidade”. Quando houver divergência entre o anúncio, a etiqueta da prateleira e o conteúdo efetivamente entregue, o consumidor deve fotografar a oferta, guardar a nota fiscal e procurar o Procon ou registrar uma reclamação no consumidor.gov.br.

 

Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

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