Especialista em direito previdenciário fala sobre quem tem direito e sobre quais cuidados são necessários para não ter o benefício negado
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| A advogada previdenciarista Gleicyelle Vilela falou sobre o fim carência de dez meses de contribuição para receber o salário-maternidade do INSS (Foto: Reprodução/Canal da Notícia) |
Desde 2024, o salário-maternidade passou a ter novas
regras no Brasil após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a
exigência mínima de dez contribuições mensais ao INSS para determinadas
categorias de seguradas. Com isso, mulheres que atualmente não contribuem para
a Previdência Social ou que estão há muito tempo sem contribuir podem ter
acesso ao benefício com apenas uma contribuição, desde que realizada durante a
gestação.
A mudança ganhou repercussão recentemente após avanços na regulamentação do tema pelo INSS e também por discussões em andamento no Congresso Nacional para incluir o entendimento de forma definitiva na legislação.
Em entrevista ao Jornal a Voz do Povo, da Rádio Satélite FM, a advogada previdenciarista Gleicyelle Vilela explicou que a nova interpretação passou a valer após o STF considerar inconstitucional a exigência de carência de dez contribuições para seguradas contribuintes individuais, facultativas e especiais.
“Antes, a mulher precisava estar contribuindo bem antes de engravidar para ter direito ao salário-maternidade. Atualmente, com a decisão judicial, apenas uma contribuição já pode garantir o benefício”, afirmou.
Segundo a especialista, a regra beneficia principalmente mulheres autônomas, donas de casa, trabalhadoras informais e seguradas facultativas que não mantinham pagamentos regulares ao INSS.
De acordo com o entendimento atualmente aplicado pelo INSS, basta que a gestante realize uma contribuição válida antes do nascimento da criança para garantir o direito ao salário-maternidade. O benefício é pago durante 120 dias, equivalente a quatro meses.
A advogada destacou, porém, que a contribuição precisa ser feita ainda durante a gravidez. “Ela [gestante] tem que se organizar no período da gestação. Depois que a criança nasce, não é mais possível fazer essa contribuição para conseguir o benefício”, explicou.
Segundo Gleicyelle Vilela, a emissão da guia de pagamento exige atenção, já que o procedimento envolve códigos específicos dentro do sistema previdenciário. “É uma guia emitida pelo sistema do INSS. Eu aconselho que a gestante procure um profissional especialista no assunto para fazer corretamente, porque há detalhes técnicos importantes e erros podem impedir a concessão do benefício”, afirmou.
Ela também alertou que mulheres que recebem o Bolsa Família precisam de orientação especializada antes de realizar o procedimento. “Se a mulher recebe Bolsa Família e fizer tudo sem orientação jurídica, ela pode acabar tendo problemas no benefício social. Nesses casos, o procedimento exige mais cuidado”, explicou.
A advogada também comentou que os pedidos de benefícios previdenciários vêm enfrentando demora maior na análise. “Com toda essa turbulência recente no INSS, muitos requerimentos estão demorando de quatro a cinco meses para serem analisados. Em muitos casos, as mães acabam recebendo os quatro salários juntos em parcela única”, relatou.
Ela reforçou ainda a importância de fornecer informações verdadeiras durante os requerimentos previdenciários. “Hoje o cruzamento de dados é muito eficiente. Não dá para mentir ou omitir informações porque os sistemas conseguem identificar inconsistências rapidamente”, alertou.
O salário-maternidade pode ser solicitado diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou com auxílio de profissionais especializados em direito previdenciário. O benefício é destinado às seguradas que mantêm qualidade junto à Previdência Social no momento do parto ou adoção.
Para mais informações sobre as regras e documentação necessária, o cidadão também pode consultar os canais oficiais do INSS.

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