Pecuaristas de Goiás devem declarar rebanho entre 1º e 31 de maio, informa Agrodefesa

Atualização obrigatória dos dados pecuários faz parte da primeira etapa da Declaração de Rebanho de 2026

(Foto: IA Ilustrativa/Correio Goiano)

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informou aos pecuaristas goianos que a primeira etapa da Declaração de Rebanho de 2026 será realizada entre os dias 1º e 31 de maio. O prazo está previsto na Portaria nº 173/2026, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 9 de abril, que estabelece a obrigatoriedade e o calendário anual do procedimento em Goiás.

A declaração tem como objetivo promover a atualização cadastral do rebanho existente nas propriedades rurais, contribuindo para o fortalecimento das ações de defesa sanitária e para o controle de doenças que podem afetar tanto a saúde animal quanto a saúde pública.

De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a participação dos produtores é fundamental para garantir a proteção do setor pecuário no estado.

“Atualmente, Goiás ocupa posição de destaque no cenário nacional da pecuária bovina, sendo o terceiro estado com maior rebanho, e a Agência atua para preservar esse patrimônio, prevenindo enfermidades que possam causar prejuízos aos produtores. Com a parceria do pecuarista goiano é possível obter um diagnóstico fiel da realidade do Estado”, destaca.

O diretor de Defesa Agropecuária da agência, Rafael Vieira, explica que o calendário anual prevê duas etapas obrigatórias para a declaração. “Este ano, a primeira etapa ocorrerá de 1º a 31 de maio, e a segunda, de 1º a 30 de novembro. Não houve alteração quanto às espécies que devem ser declaradas. Permanecem obrigatórias as informações sobre bovinos, bubalinos, equinos, muares e asininos, caprinos e ovinos, aves e suínos de subsistência, além de animais aquáticos e abelhas”, afirma.

Durante o preenchimento da declaração, o produtor deve informar o número exato de animais existentes na propriedade, discriminando cada rebanho por espécie, sexo e faixa etária. Também devem ser consideradas as alterações ocorridas desde a última declaração, como nascimentos, mortes e demais movimentações.

A declaração deve ser realizada preferencialmente pela internet, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), que exige login e senha individuais. Caso não seja possível realizar o procedimento de forma eletrônica, o produtor rural ou seu representante legal deve procurar uma unidade operacional da Agrodefesa para efetuar a declaração presencialmente.

Em 2025, a agência orientou os produtores a atualizarem seus dados de acesso no sistema, incluindo cadastro de e-mail e senha individuais, como forma de reforçar a segurança das informações. A medida também buscou evitar o compartilhamento de e-mails entre usuários, prática que não é permitida.

A Agrodefesa informa ainda que a declaração pode ser preenchida por terceiros, como familiares ou prestadores de serviço, desde que seja utilizado acesso de procurador. Nesse caso, é necessário cadastrar uma senha específica no Sidago, mediante apresentação de procuração registrada em cartório. O passo a passo está disponível no site oficial da agência.

 

Editado por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

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