Decreto assinado por Daniel Vilela tem validade de 180 dias e permite adoção de medidas emergenciais para ampliar atendimento e conter avanço da SRAG no estado
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| (Foto: IA Ilustrativa/Correio Goiano) |
O Governo de Goiás declarou situação de emergência em
saúde pública em razão do cenário epidemiológico da Síndrome Respiratória Aguda
Grave (SRAG). A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 10.895, de 15 de
abril de 2026, assinado pelo governador Daniel Vilela (MDB), e terá validade de
180 dias.
De acordo com dados da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), até esta quinta-feira (16/04) foram registrados 2.560 casos de SRAG no estado em 2026. O decreto considera, entre outros fatores, a pressão sobre leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP), utilizados no atendimento de pacientes adultos e pediátricos.
A norma também autoriza a instalação do Centro de Operações de Emergências em Saúde por Síndrome Respiratória Aguda Grave (COE-SRAG), que será coordenado pela SES-GO. O órgão ficará responsável pelo monitoramento e pela gestão da situação emergencial, além de conduzir as ações necessárias enquanto durar o decreto. Caberá à própria secretaria determinar a desmobilização do centro quando o cenário epidemiológico estiver controlado.
Com a declaração de emergência, o governo estadual poderá adotar uma série de medidas administrativas e assistenciais para conter o avanço da doença. Entre elas estão a aquisição pública de insumos e materiais, a doação e cessão de equipamentos e bens móveis e a contratação de serviços considerados indispensáveis ao enfrentamento da situação.
O decreto também permite a dispensa de licitação para contratações emergenciais enquanto durar o estado de emergência, desde que a medida seja necessária para evitar prejuízos ao interesse público. Nesse período, a administração estadual deverá providenciar a abertura dos processos licitatórios regulares.
A SES-GO será responsável por estabelecer diretrizes gerais para execução das ações de enfrentamento e poderá editar normas complementares para garantir a aplicação das medidas previstas no decreto.
Entre as ações previstas para conter o aumento dos casos de SRAG estão a observância dos critérios de diagnóstico definidos em normas técnicas, o aperfeiçoamento dos sistemas de informação, a notificação rápida dos casos suspeitos, a investigação epidemiológica e a divulgação de dados e indicadores, além do cumprimento dos protocolos clínicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
O texto também autoriza que autoridades estaduais requisitem bens e serviços de pessoas físicas ou jurídicas para atender às necessidades urgentes decorrentes do aumento de casos da doença, assegurando indenização conforme previsto na legislação.
Para reforçar o atendimento, o decreto permite ainda a contratação temporária de profissionais para atuar no combate à epidemia, conforme estabelece a Lei estadual nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020. Também poderão ser realizados aditivos em contratos e convênios administrativos voltados ao enfrentamento da SRAG e às ações de vigilância epidemiológica.
Outra medida prevista é o remanejamento ou a lotação provisória de servidores da SES-GO para atuar diretamente na assistência aos pacientes e nas atividades de vigilância epidemiológica, conforme necessidade identificada pelas áreas técnicas da secretaria.
O decreto determina ainda que todos os processos administrativos relacionados ao enfrentamento da emergência em saúde pública tramitem em regime de urgência e prioridade nos órgãos e entidades da administração pública estadual.

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