Criadores devem regularizar dados no Sidago para evitar bloqueio da GTA, multas e outras sanções
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| (Foto: Reprodução) |
O prazo para realização da segunda etapa da Declaração de
Rebanho em Goiás termina na próxima quinta-feira (15/01). A obrigação vale para
todos os criadores de bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos e
ovinos, além de aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas. O
não cumprimento dentro do prazo sujeita o produtor ao bloqueio da emissão da
Guia de Trânsito Animal (GTA), aplicação de multa e outras sanções
administrativas.
Inicialmente, a declaração deveria ser feita até 31 de dezembro de 2025, mas o prazo foi prorrogado por meio da Portaria nº 766/2025, da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).
A orientação da Agrodefesa é que a Declaração de Rebanho seja realizada, preferencialmente, de forma online, pela plataforma do Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago). Produtores que encontrarem dificuldades para acessar o sistema podem procurar atendimento presencial em uma unidade da Agrodefesa mais próxima de sua propriedade. A partir do dia 16 de janeiro, quem não tiver feito a declaração será considerado inadimplente e terá que comparecer obrigatoriamente a uma unidade do órgão para regularizar a situação.
Além da necessidade de atendimento presencial após o vencimento do prazo, o produtor que não declarar o rebanho estará sujeito a multas e outras penalidades previstas na legislação sanitária.
A Agrodefesa também reforça que, desde novembro de 2025, está em curso uma campanha para combater o uso de e-mails compartilhados no Sidago, como forma de garantir a integridade e a segurança dos dados cadastrais dos usuários. Contas com e-mails repetidos foram identificadas e notificadas, e os usuários que não regularizaram suas informações tiveram os acessos bloqueados a partir de 1º de dezembro.
Para normalizar a situação, o produtor deve procurar uma unidade da Agrodefesa para informar um e-mail único e pessoal ou acessar o sistema utilizando as credenciais do GOV.BR. Essa exigência vale tanto para quem realiza diretamente a declaração quanto para aqueles que utilizam terceiros para gerir suas informações no sistema.
No caso dos produtores que delegam a outras pessoas o acesso ao Sidago, e dos profissionais que prestam esse tipo de serviço, a Agrodefesa disponibiliza a opção de acesso como procurador. Nessa modalidade, o prestador deve criar uma conta específica para essa finalidade, apresentando as informações e os documentos exigidos pelo sistema, o que permite a gestão regularizada dos dados do produtor sem a necessidade de compartilhamento de login ou e-mail.

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