Agrodefesa inicia segunda etapa de 2025 da declaração de rebanho a partir de sábado (1º)

Produtores rurais goianos devem atualizar dados no sistema Sidago até 31 de dezembro. Medida é obrigatória e garante o controle sanitário dos rebanhos em todo o Estado de Goiás

Produtor deve atualizar informações cadastrais, além de declarar mortes, nascimentos e evolução dos grupos de animais (Foto: Divulgação/Agrodefesa)

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) inicia, no próximo sábado (1º/11), a segunda etapa da Declaração de Rebanho de 2025, com prazo aberto até 31 de dezembro. A obrigatoriedade é estabelecida pela Portaria nº 564/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de outubro.

Durante o período, os produtores rurais devem acessar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) para atualizar informações cadastrais e declarar mortes, nascimentos e a evolução dos grupos de animais mantidos nas propriedades situadas nos 246 municípios goianos.

A exigência vale para todos os produtores que possuem animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina, ovina, aves e suínos de subsistência, além de animais aquáticos e abelhas. O objetivo da medida é manter o cadastro estadual de rebanhos sempre atualizado, garantindo o monitoramento e o fortalecimento das ações de defesa sanitária no Estado.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça a importância da iniciativa para o sistema de controle sanitário de Goiás.

“Com a Declaração, conseguimos manter um retrato fiel do rebanho goiano, o que nos permite agir com eficiência em programas de vigilância e controle de doenças. É uma ação essencial para garantir a segurança do agronegócio e a credibilidade sanitária de Goiás”, afirma.

O diretor de Defesa Agropecuária da Agência, Rafael Vieira, também destaca o papel dos produtores no processo:

“A Declaração de Rebanho é muito mais que uma exigência legal, é um ato de responsabilidade coletiva. Com informações atualizadas, conseguimos antecipar riscos e direcionar melhor os esforços de vigilância, protegendo o patrimônio pecuário de Goiás e assegurando a competitividade do estado nos mercados nacional e internacional”, enfatiza.

Como fazer a declaração

A Agrodefesa orienta que o procedimento seja feito preferencialmente de forma online, por meio do Sidago (sidago.agrodefesa.go.gov.br), utilizando o login e senha do produtor. Para quem encontrar dificuldades, a declaração também pode ser realizada presencialmente nas Unidades Operacionais Locais da Agência.

De acordo com a Portaria nº 564/2025, a partir de 1º de novembro será proibido o trânsito de animais cuja propriedade de origem ou destino não tenha o rebanho declarado no Sidago. As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas até 31 de outubro terão validade apenas até esta data, exceto para animais destinados ao abate imediato.

A realização de eventos pecuários continua permitida, desde que os animais participantes estejam com a declaração atualizada. O produtor que deixar de cumprir as exigências da Portaria estará sujeito às sanções previstas na legislação vigente.

 

Editado por Jotta Oliveira – do Correio Goiano, com informações da Agrodefesa

Postar um comentário

0 Comentários