Produtores rurais goianos devem atualizar dados no sistema Sidago até 31 de dezembro. Medida é obrigatória e garante o controle sanitário dos rebanhos em todo o Estado de Goiás
![]() |
| Produtor deve atualizar informações cadastrais, além de declarar mortes, nascimentos e evolução dos grupos de animais (Foto: Divulgação/Agrodefesa) |
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa)
inicia, no próximo sábado (1º/11), a segunda etapa da Declaração de Rebanho de
2025, com prazo aberto até 31 de dezembro. A obrigatoriedade é estabelecida
pela Portaria nº 564/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de
outubro.
Durante o período, os produtores rurais devem acessar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) para atualizar informações cadastrais e declarar mortes, nascimentos e a evolução dos grupos de animais mantidos nas propriedades situadas nos 246 municípios goianos.
A exigência vale para todos os produtores que possuem animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina, ovina, aves e suínos de subsistência, além de animais aquáticos e abelhas. O objetivo da medida é manter o cadastro estadual de rebanhos sempre atualizado, garantindo o monitoramento e o fortalecimento das ações de defesa sanitária no Estado.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça a importância da iniciativa para o sistema de controle sanitário de Goiás.
“Com a Declaração, conseguimos manter um retrato fiel do rebanho goiano, o que nos permite agir com eficiência em programas de vigilância e controle de doenças. É uma ação essencial para garantir a segurança do agronegócio e a credibilidade sanitária de Goiás”, afirma.
O diretor de Defesa Agropecuária da Agência, Rafael Vieira, também destaca o papel dos produtores no processo:
“A Declaração de Rebanho é muito mais que uma exigência legal, é um ato de responsabilidade coletiva. Com informações atualizadas, conseguimos antecipar riscos e direcionar melhor os esforços de vigilância, protegendo o patrimônio pecuário de Goiás e assegurando a competitividade do estado nos mercados nacional e internacional”, enfatiza.
Como fazer a declaração
De acordo com a Portaria nº 564/2025, a partir de 1º de novembro será proibido o trânsito de animais cuja propriedade de origem ou destino não tenha o rebanho declarado no Sidago. As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas até 31 de outubro terão validade apenas até esta data, exceto para animais destinados ao abate imediato.
A realização de eventos pecuários continua permitida, desde que os animais participantes estejam com a declaração atualizada. O produtor que deixar de cumprir as exigências da Portaria estará sujeito às sanções previstas na legislação vigente.
.jpg)
0 Comentários