CFM proíbe uso de anestesia para tatuagens e restringe aplicação a casos com indicação médica

Nova resolução veta anestesia geral, local e sedação em procedimentos estéticos e limita seu uso a situações terapêuticas específicas, como reconstrução da aréola mamária após câncer

(Foto: Reprodução)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta segunda-feira (28/07), uma resolução no Diário Oficial da União proibindo o uso de anestesia para a realização de tatuagens, “independentemente da extensão ou localização” do desenho. A medida atinge diretamente médicos, que ficam impedidos de realizar tanto anestesia geral quanto local, além de sedação, em contextos estéticos relacionados à tatuagem.

A norma, no entanto, abre exceção para casos com indicação médica, como em procedimentos de reconstrução, a exemplo da pigmentação da aréola mamária em mulheres que passaram por cirurgia de retirada das mamas após tratamento contra o câncer. Nesses casos específicos, o procedimento anestésico deverá ser realizado em ambiente de saúde com infraestrutura adequada, incluindo avaliação pré-anestésica, monitoramento contínuo, equipamentos de suporte à vida e equipe treinada para lidar com intercorrências.

Segundo o relator da medida, conselheiro Diogo Sampaio, o aumento da participação de médicos, sobretudo anestesiologistas, na administração de anestésicos para facilitar tatuagens extensas ou em áreas sensíveis motivou a resolução.

“A participação médica nesses contextos, especialmente envolvendo sedação profunda ou anestesia geral para a realização de tatuagens, configura um cenário preocupante, pois não existe evidência clara de segurança dos pacientes e à saúde pública. Ao viabilizar a execução de tatuagens de grande extensão corporal, que seriam intoleráveis sem suporte anestésico, a prática eleva demasiadamente o risco de absorção sistêmica dos pigmentos, metais pesados (cádmio, níquel, chumbo e cromo) e outros componentes das tintas”, explicou Sampaio.

Ele acrescenta que “a execução de qualquer ato anestésico envolve riscos intrínsecos ao paciente” e que a utilização de anestesia para fins estéticos “colide frontalmente” com a avaliação criteriosa da relação risco-benefício. Outro ponto levantado é que estúdios de tatuagem não oferecem os requisitos mínimos necessários para a prática anestésica segura.

A decisão foi endossada pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), que, em nota, reforçou os riscos envolvidos no uso de técnicas anestésicas, mesmo em situações consideradas simples ou estéticas. A SBA ressaltou que é necessário um preparo adequado, ambiente apropriado e protocolos rigorosos de segurança.

De acordo com a entidade, a administração de anestesia exige que o paciente passe por avaliação pré-anestésica detalhada e que seu consentimento seja livre e esclarecido, com informações claras sobre os riscos e benefícios do procedimento. Além disso, o uso da anestesia deve ocorrer em locais com estrutura adequada, monitorização constante, equipamentos de suporte à vida e equipe preparada para enfrentar eventuais complicações.

 

Editado por Jotta Oliveira – do Correio Goiano, com informações da Agência Brasil

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