Projeto criado pelo Poder Executivo estabelece normas para expandir, de forma progressiva, o modelo de ensino em tempo integral na rede municipal de ensino
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A Escola Municipal Sebastião José de Faria já mantém o projeto piloto de uma turma com 31 alunos no formato de tempo integral (Foto: Hemmyle Oliveira/Correio Goiano) |
A Câmara Municipal de Piranhas aprovou por unanimidade,
em duas votações realizadas na quinta-feira (12/06) e nesta terça-feira
(17/06), o Projeto de Lei nº 016/2025, que estabelece as diretrizes gerais para
a implantação da Política de Educação em Escola de Tempo Integral no município.
O texto, que segue agora para sanção do prefeito Professor Fábio Lasserre
(PRD), não prevê a adoção imediata do modelo em todas as unidades escolares,
mas abre caminho para sua implementação de forma planejada e progressiva.
A nova legislação define a educação em tempo integral como aquela baseada em uma jornada escolar mínima de sete horas diárias ou 35 horas semanais. Nesse formato, os estudantes permanecem por mais tempo na escola, com atividades contínuas e integradas, que incluem o currículo da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), além de atividades pedagógicas complementares como esportes, música, dança, alimentação, passeios e ações de cuidado e higienização.
A proposta tem como objetivo promover a formação integral dos alunos, considerando suas múltiplas dimensões — física, cognitiva, intelectual, afetiva, social e ética —, e contribuir para a redução das desigualdades educacionais no município. No entanto, a lei deixa claro que a ampliação do modelo será feita por etapas, até atingir, no mínimo, 50% das escolas da rede municipal.
Atualmente, a Escola Municipal Sebastião José de Faria já mantém uma turma com 31 alunos no formato de tempo integral, das 7h às 15h, funcionando como projeto piloto. Pela manhã, os estudantes participam das aulas do currículo obrigatório da BNCC, e no período da tarde têm acesso a atividades como esporte, dança e música, dentro do currículo diversificado. A meta da Secretaria Municipal de Educação é que, a partir de 2026, a unidade de ensino passe a contar com três turmas atendidas pelo modelo, totalizando 94 alunos, com expansão gradual a partir desse ponto.
A lei também estabelece que cabe ao poder Executivo municipal garantir a manutenção das unidades escolares que adotarem o modelo, ampliar a oferta de alimentação escolar e viabilizar o financiamento do projeto. À Secretaria Municipal de Educação, compete orientar a implantação da política, oferecer formação continuada aos profissionais da rede e apoiar as escolas na elaboração dos seus planos pedagógicos.
Cada escola que aderir ao tempo integral deverá elaborar um plano próprio, alinhado às diretrizes da nova legislação, com base em suas realidades e especificidades. Esse plano deverá conter, entre outros pontos, a organização do currículo, os métodos de ensino, a avaliação dos estudantes e as estratégias de articulação com a comunidade.
A lei foi fundamentada em normas nacionais como a LDB (Lei nº 9.394/1996), o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), a Base Nacional Comum Curricular (Resolução CNE/CP nº 2/2017) e o Programa Escola em Tempo Integral (Lei nº 14.640/2023).
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, a proposta é apresentada como um passo estratégico para garantir o direito à aprendizagem com equidade, qualidade e inclusão social. A gestão municipal defende que o modelo de tempo integral deve valorizar a singularidade dos estudantes, promover o protagonismo juvenil e fortalecer o vínculo entre escola, comunidade e família.
Após a sanção do prefeito Professor Fábio Lasserre, a lei entrará em vigor na data da sua publicação oficial.
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