Em justifica enviada ao Legislativo, prefeito afirma que a proposta busca atender uma obrigatoriedade contida em legislação federal. Texto prevê cobrança mensal a partir de R$ 17 e isenção para famílias do CadÚnico e beneficiários do BPC
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Projeto foi lido durante sessão desta quinta-feira, 8 de maio (Foto: Reprodução/Canal da Câmra no Youtube) |
Depois de rejeitar uma matéria similar em 2023, a Câmara
de Vereadores começou analisar uma nova proposta de criação da Taxa de Manejo
de Resíduos Sólidos — a chamada taxa do lixo — no município de Piranhas. O Projetode Lei (PL) nº 009/2025, de autoria do Poder Executivo, foi lido em plenário
durante a sessão ordinária desta quinta-feira (8/05) e tem como justificativa a
necessidade de regulamentar a cobrança pela utilização efetiva ou potencial do
serviço público de coleta, triagem e destinação final de resíduos produzidos em
residências, comércios e indústrias, atendendo a uma exigência prevista na
legislação federal.
Em mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito Professor Fábio Lasserre (PRD) destacou que o Governo Federal, por meio da Lei nº 14.026/2020 — conhecida como Marco do Saneamento Básico — tornou obrigatória a instituição e a cobrança da taxa do lixo em todos os municípios brasileiros.
“Desta forma, nos termos da legislação federal de regência, compete ao Município de Piranhas instituir, mediante lei, taxa relacionada à prestação, efetiva ou potencial, do serviço de coleta, remoção, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, haja vista a presente obrigatoriedade da tributação do respectivo serviço público”, disse Professor Fábio, em texto enviado aos parlamentares.
A taxa
Caso seja aprovada pela Câmara, a taxa do lixo terá valores mensais que variam entre R$ 17 e R$ 100, de acordo com a categoria do imóvel — residencial, comercial ou industrial.
O texto do PL 009/2025 também prevê isenções automáticas para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com validação feita pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Veja a tabela de valores:
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Fonte: Projeto de Lei 009/2025 |
Lançamento e cobrança
A cobrança da taxa deverá ser feita mensalmente por meio de um documento exclusivo, que poderá ser emitido junto ao carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou combinado com a fatura de outros serviços de saneamento básico, como água e esgoto. O documento deverá destacar, de forma individualizada, os valores e os cálculos referentes à taxa.
O projeto também garante que os contribuintes poderão solicitar, sem custos, a revisão dos valores cobrados. Para isso, será necessário protocolar um pedido na Prefeitura Municipal e apresentar documentos que comprovem eventuais divergências.
Destinação da arrecadação
De acordo com o artigo 12 do projeto, toda a receita arrecadada com a taxa será vinculada diretamente às despesas com o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, incluindo investimentos em estrutura e modernização.
O texto estabelece que os sistemas contábeis da Prefeitura de Piranhas deverão possibilitar o controle adequado dos valores arrecadados, de modo que qualquer cidadão possa fiscalizar a correta aplicação dos recursos. Caso sejam identificados desvios na destinação da verba, a população poderá tomar medidas legais para coibir irregularidades.
Tramitação no Legislativo
O PL 009/2025 foi protocolado na Câmara de Vereadores no dia 30 de abril com pedido de tramitação em regime de urgência. Com isso, após a leitura em plenário, as comissões parlamentares tem dez dias úteis para concluírem a análise da matéria, conforme o que é estabelecido pelo regimento interno da Casa de Leis. Esgotado o prazo, o chefe do Legislativo deve pautar o projeto na sessão plenária seguinte, com ou sem pareceres, trancando a pauta de votações até que seja finalizada a sua votação.
Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano
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