Prefeitura de Piranhas lança campanha para destinação de parte do IR 2025 a projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e idosos

Iniciativa permite que contribuintes ajudem crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade sem nenhum custo adicional

(Foto: Reprodução)

Com o objetivo de incentivar pessoas físicas e jurídicas a destinarem parte do Imposto de Renda (IR) para projetos sociais locais que atendem crianças, adolescentes e idosos, a Prefeitura de Piranhas lançou a campanha “Meu Leão Fica em Piranhas”. A iniciativa tem a participação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMDS), do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).

Como doar

Em primeiro lugar, é preciso saber que, como pessoa física, na hora de declarar o seu Imposto de Renda, poderá destinar até 6%, sendo 3% para o Fundo da Infância e Adolescência e mais 3% para o Fundo do Idoso. E se é pessoa jurídica, pode doar diretamente aos dois fundos 1% do imposto devido.

É bom lembrar que quando o contribuinte decide fazer a doação, nenhum outro tipo de imposto lhe é acrescido, apenas parte do tributo que iria para o Governo Federal terá como destino as instituições cadastradas e que atuam nas áreas da infância e do idoso e estão aptas para receber os recursos.

Passo a passo

Ao concluir o preenchimento da sua declaração selecione a guia “Doações Diretamente na Declaração”, perceba que aparecerão duas abas, uma para “Criança e Adolescente” e uma para “Idoso”. A destinação do percentual do seu Imposto de Renda pode ser para os dois. Caso queira fazer a doação para minimizar as carências enfrentadas por instituições que cuidam de crianças, adolescentes e pessoas idosas em Piranhas, você deve indicar que quer contribuir com um fundo municipal, selecionando, em seguida, o que pretende contemplar e definindo o valor.

Em caso de dúvidas, procure o seu contador. Lembrando que o prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 e pagamento dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs), que garantirão a destinação, segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59.

 

Editado por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

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