Contribuintes têm até 1º de abril para garantir desconto máximo. Tributos também podem ser parcelados; entenda as regras
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Imagem aérea do município de Piranhas, na região oeste de Goiás (Foto: Reprodução) |
Contribuintes do município de Piranhas podem ter
descontos no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do
Imposto Territorial Urbano (ITU) referentes ao exercício de 2025. De acordo com
o Decreto Municipal 071/2025, que fixa o calendário fiscal deste ano, o
desconto para pagamentos à vista é de 10% até o dia 1º de abril.
Os lançamentos do IPTU e ITU devem ser realizados pela Superintendência de Arrecadação e Tributos (Coletoria Municipal) até o dia 1º de fevereiro. Além do desconto de 10%, os contribuintes também poderão optar por um desconto de 5% se quitarem os tributos até 2 de maio. O pagamento sem encargos fiscais poderá ser feito até o dia 31 de maio.
Parcelamento
O pagamento parcelado do IPTU em 2025 será permitido apenas para valores iguais ou superiores a R$ 100,00, conforme prevê o decreto. A quantidade de parcelas não poderá ultrapassar o exercício orçamentário em curso, e os pedidos de parcelamento deverão ser protocolados até o dia 31 de maio.
Taxa de Licença de Funcionamento
Outro item contemplado no Decreto Municipal 071/2025 é a Taxa de Licença de Funcionamento ou Renovação para comércio, indústria e prestadores de serviços. O pagamento desse tributo poderá ser realizado sem encargos fiscais até o dia 28 de fevereiro.
Mais informações sobre os pagamentos e procedimentos podem ser obtidas diretamente na Coletoria Municipal ou na Secretaria Municipal da Fazenda, ambas instaladas no Centro Administrativo Orlando Leite Ferreira, sede da Prefeitura de Piranhas.
Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano
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