MEI passa a ser obrigado a emitir nota fiscal eletrônica apenas no sistema nacional; entenda

Nova regra passou a vigorar a partir desta sexta-feira (1º)

(Foto: Reprodução)

A partir desta sexta-feira (1º/09), os microempreendedores individuais (MEIs) só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

O novo sistema é gratuito e permite que o empreendedor emita, de forma simplificada e padronizada, a NFS-e nacional. A medida resolve o impasse de cidades que não recolhem imposto pela ausência de administração tributária ou recursos tecnológicos (entenda detalhes abaixo).

O que é a NFS-e?

A NFS-e é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente no ambiente de dados da Receita Federal ou pelas prefeituras municipais para documentar as operações de prestação de serviços, que se dá quando pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento.

A prestação de serviço se dá quando pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento (pintor, eletricista, cabeleireiro, manicure, hotéis, pousadas, serviços de limpeza, academia, locação, serviços de segurança, entre outros).

Como funcionava antes?

Anteriormente, a emissão das NFS-e era feita pelo MEI nos portais das prefeituras. Por conta disso, cada município possui um modo de emissão do documento, resultando em milhares de legislações e notas fiscais diferentes no país.

Para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceira com o Sebrae, lançou a NFS-e nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal e disponibilizar recursos tecnológicos aos municípios, às empresas e ao próprio emissor da NFS-e.

Como funciona a NFS-e nacional?

Os microempreendedores individuais devem emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS.

Para acessar o serviço, é preciso fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha. Também será necessário fornecer o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do cliente, a descrição do serviço prestado e o valor da nota.

O sistema é protegido por senha ou biometria – caso disponível no aparelho celular – e permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet.

A nova ferramenta já está disponível desde 1º de janeiro deste ano e tinha a previsão inicial da obrigatoriedade começar em abril, mas foi adiada para setembro.

 

Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano, com informações do G1

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