Prefeitura de Piranhas publica novas regras para poda e extirpação de árvores na cidade

Decreto estabelece procedimentos e requisitos para realização de intervenções em espécies arbóreas no município

(Foto: Reprodução)

O prefeito Marco Rogério, o Chicão (Solidariedade), editou o Decreto 114/2023, que regulamenta a Lei Municipal 034/2019 referente à arborização urbana, poda e extirpação de espécies arbóreas na cidade de Piranhas. O objetivo principal do texto datado do último dia 23 de maio é estabelecer um conjunto de regras para a emissão de autorizações, visando a manutenção do equilíbrio ambiental e a qualidade de vida dos munícipes.

De acordo com o novo regulamento, os moradores de Piranhas que necessitarem realizar poda ou extirpação de árvores no perímetro urbano e/ou nas áreas de expansão urbana deverão solicitar autorização junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) com a apresentação de documentos como cópia do RG e CPF, título de propriedade ou comprovante de posse do imóvel, além do requerimento específico disponibilizado pela administração pública.

Diante da solicitação, a Semma precisa realizar uma vistoria em um prazo máximo de 15 dias úteis para emitir um laudo favorável ou desfavorável à poda ou extirpação solicitada. A decisão deverá apresentar informações como a espécie e características da árvore, quantidade de espécimes, motivo da poda, tipo de recinto onde a planta se encontra, forma da copa antes e depois da poda, entre outros dados relevantes. É importante destacar que também é preciso identificar se a espécie é protegida ou imune ao corte, conforme a legislação vigente.

A autorização concedida terá validade de 60 dias, contados a partir da sua assinatura. Caso o prazo seja ultrapassado, o requerente deverá iniciar um novo pedido de poda ou extirpação de árvores. Além disso, o decreto ressalta a necessidade de remoção completa do toco do tronco da árvore em casos de extirpação. A não observância dessa exigência resultará na lavratura de um auto de infração administrativo para o solicitante.

A poda de árvores em Piranhas será classificada em quatro modalidades: poda de limpeza e manutenção, poda de emergência, poda de adequação e poda de raiz. Cada modalidade exigirá uma técnica específica, seguindo as diretrizes estabelecidas no Plano de Arborização Urbana do Município.

É importante ressaltar que qualquer intervenção em árvores sem a prévia autorização está sujeita às sanções previstas na Lei Municipal 034/2019 e pode configurar a prática de crime ambiental, de acordo com o artigo 49 da Lei Federal 9.605/1998.

 

Por Jotta Oliveia – do Correio Goiano

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