Sancionada lei que obriga prestação de socorro a animais atropelados no território goiano

Nova legislação busca responsabilizar motoristas e passageiros por não prestarem ajuda e/ou informar autoridades sobre animais atropelados

(Foto: Reprodução)

Foi publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.958, de autoria dos ex-deputados Thiago Albernaz e Henrique Arantes, que obriga os motoristas e passageiros a prestar socorro aos animais atropelados no território do Estado de Goiás.

Atualmente, não existe legislação específica que trate sobre a prestação de ajuda aos animais que são vítimas de atropelamento, sejam silvestres ou domésticos, e que cobre providências ao autor do atropelamento. A Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), por exemplo, estabelece apenas pena e multa, em um de seus artigos, para todos aqueles que ferirem ou maltratarem animais (domésticos ou não).

A iniciativa visa punir administrativamente aqueles que não prestarem socorro e/ou informarem às autoridades cabíveis para a notificação e devido encaminhamento de saúde aos animais. Segundo os propositores, a matéria tem respaldo na Constituição Federal, uma vez que ela assegura o direito à proteção dos animais.

Na justificativa da proposição, os ex-deputados afirmam, ainda, que o objetivo é aumentar as chances de sobrevivência em casos como esses. “Além de reduzir o número de atropelamentos de animais ao redor do estado e levar conscientização à população goiana sobre a temática”, frisam.

 

Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano, com informações da Agência Assembleia de Notícias

Postar um comentário

0 Comentários