A partir de agora, deve ser informada a placa do veículo transportador da mercadoria no momento da emissão do documento
(Foto: Divulgação) |
A partir desta quarta-feira (10/05), o contribuinte que
quiser emitir nota fiscal eletrônica avulsa (NF-e Avulsa) deve,
obrigatoriamente, informar a placa do
veículo transportador da mercadoria no momento da emissão do documento. O alerta
é da Secretaria da Economia.
“Com a adoção de novas tecnologias no campo da fiscalização de mercadoria em trânsito pela Receita Estadual, surge a necessidade desse preenchimento completo. Estamos à disposição para tirar dúvidas por meio do atendimento da Receita”, frisou o superintendente de Informações Fiscais, Aubirlan Borges Vitoi.
A regra vale, especialmente, para quem for transportar os produtos contidos na Instrução Normativa GSF nº 598/2003, como grãos em geral, carnes e derivados, entre outros. Devem ser preenchidos os dados completos do transportador a placa do veículo que transportará a mercadoria, além da data e horário de saída.
“Esse campo já constava na nota, porém não era exigido. Com essa mudança, o preenchimento será obrigatório sob pena de não poder emitir a NF-e avulsa”, assinalou o gerente de Informações Econômico-Fiscais, Luciano Pessoa.
Nf-e Avulsa
A nota fiscal avulsa pode ser emitida por micro e pequenas empresas, autônomos que não possuem CNPJ, pelos microempreendedores individuais e por não contribuintes do ICMS. Em Goiás, os produtores rurais e microempreendedores são os que mais emitem.
O código do modelo de documento da Nf-e Avulsa é o mesmo da nota fiscal eletrônica, modelo 55, também podendo ser consultada através da chave de acesso, tanto no site da Secretaria de Estado da Economia como nos portais dos documentos eletrônicos.
Mais detalhes podem ser encontrados no site da Secretaria da Economia, no campo Documentos Fiscais -> depois em NFA-e Nota Fiscal AvulsaEletrônica WEB.
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