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Deputado estadual Fred Rodrigues (Foto: Reprodução/Agência Alego de Notícias) |
Encontra-se sob análise da Assembleia Legislativa do
Estado de Goiás (Alego) um projeto de lei que veda o bloqueio puberal e a
hormonioterapia cruzada em crianças e adolescentes menores de 18 anos, para
transição de gênero, em toda a rede de saúde pública e privada do Estado. A
matéria, que é assinada pelo deputado estadual Fred Rodrigues (DC), e
protocolada com o nº 124/23, buscará o selo de constitucionalidade da Comissão
de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, se lograr êxito, será analisada
pela comissão temática e pelo Plenário do Parlamento estadual.
Para as finalidades dessa propositura, a proibição é
imposta apenas para os casos de transição de gênero. A aplicação dos
bloqueadores hormonais ou hormonioterapia cruzada para tratar doenças em
crianças ou adolescentes menores de 18 anos é permitida. Já o bloqueio puberal
ou a hormonioterapia cruzada, sob a responsabilidade de médico endocrinologista,
ginecologista ou urologista, todos com conhecimento cientifico especifico, se
darão na vigência de acompanhamento psiquiátrico, com anuência da equipe.
Ainda segundo a redação do projeto, caberá ao psiquiatra
formular diagnóstico, identificar morbidades, realizar diagnósticos
diferenciais, prescrever medicamentos e indicar e executar psicoterapia, se
necessário.
E, após avaliação psiquiátrica, o bloqueio puberal e a
hormonioterapia cruzada serão contraindicados nas seguintes condições:
transtornos psicóticos graves; transtornos de personalidade graves; retardo
mental; e transtornos globais do desenvolvimento graves.
Fred Rodrigues observa que a Portaria n° 2.803, de 19 de
novembro de 2013, do Ministério da Saúde, regula o Processo Transexualizador no
Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece como idade mínima 18 anos, para
tratamentos de terapia medicamentosa hormonal, e 21 anos para os procedimentos
cirúrgicos de redesignação sexual.
Contudo, aponta o deputado, a portaria é omissa quanto a
idade mínima para início do procedimento de bloqueio puberal, convencionando
apenas que a transição hormonal pode acontecer a partir dos 18 anos e a
cirurgia a partir dos 21 anos.
“Por outro lado, destaco, o Conselho Federal de Medicina
autoriza a hormonioterapia a partir dos 16 anos e o bloqueio hormonal já em
crianças e adolescentes, anuindo com a cirurgia a partir dos 18 anos. Aqui,
abro divergência com a resolução emitida pelo Conselho Federal de Medicina
quanto a permissão de bloqueio hormonal em crianças e adolescentes, além de,
inadmitirmos a autorização de hormonioterapia cruzada a partir dos 16 anos,
visto que, a transição de gênero desde a fase inicial exige alto grau de
maturidade e consciência adulta sobre os riscos e impactos sociais, emocionais
e escolares, que como demonstrado pela história, por vezes, não encontramos em
maiores de 18 anos, quem dirá em menores”, argumenta.
O parlamentar acrescenta que, além dos impactos complexos
e intangíveis mencionados anteriormente, a falta de maturidade, típica e normal
das crianças e adolescentes, deve ser levada em consideração, visto que as
alterações no organismo humano são agressivas e por vezes irreversíveis,
podendo agravar qualquer quadro psicológico na hipótese de o indivíduo desistir
ou se arrepender da escolha que outrora optou, quando ainda não possuía
maturidade suficiente para discernir sobre tema tão denso e complexo.
Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano, com informações
da Agência Assembleia de Notícias
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