Texto foi sancionado pelo governador Ronaldo Caiado
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(Foto: Reprodução) |
Uma lei que determina a instalação de sistemas de
conservação e uso racional da água nos edifícios públicos em Goiás, com foco na
economia de água e o combate ao desperdício quantitativo em suas edificações,
foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB). Trata-se da Lei Estadual nº
21.777 (originalmente projeto de lei nº 3737/19), de autoria do deputado
estadual Lucas Calil (MDB).
A lei de Calil, agora em vigor, visa a utilização de
fontes alternativas, ou seja, o conjunto de ações que possibilitam o uso de
outras fontes para captação de água que não o sistema público de abastecimento,
de forma a se adotar conservação e uso racional da água e evitar desperdício
quantitativo desse recurso natural.
Na justificativa, o parlamentar ressalta o objetivo do
texto de aperfeiçoar a Lei nº 16.209, de 17 de março de 2008, que dispõe sobre
a captação e a reserva pluvial nos prédios construídos pelo poder público
estadual. “Com a inclusão de novos dispositivos na referida lei, tem-se mais
clareza de quais medidas deverão ser adotadas para a instalação de sistemas de
captação e aproveitamento de água de chuva ou de reúso não potável da água”,
esclarece Calil.
De acordo com a proposta, todas as edificações
imobiliárias realizadas com recursos públicos, que venham a ser construídas a
partir da sanção da lei, deverão ser dotadas de dispositivos voltados à
conservação e uso racional da água. Já no caso de locação de imóveis para
instalação de órgãos ou entidades públicas estaduais, serão priorizadas as
edificações que estejam de acordo com as normas definidas pela lei.
Um ponto relevante na redação da nova norma legal
determina que os dispositivos de coletas das águas da chuva e servidas, assim
como a canalização delas, serão separadas e incomunicáveis com as caixas
coletoras de água potável.
Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano, com informações
da Agência Alego
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