Eleições 2022: Quem não votou no 1º turno pode e deve votar no próximo domingo (30)

Para participar da votação no 2º turno, o título de eleitor precisa estar regular

(Foto: Reprodução)

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano – que ocorreu em 2 de outubro – podem e devem votar no segundo turno, marcado para o próximo domingo (30/10). Para isso, basta estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título de eleitor não pode estar cancelado nem suspenso.

No primeiro turno, dos mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar, cerca de 123 milhões compareceram às urnas, o que equivale a quase 80% do eleitorado. O índice de abstenção ficou em 20,95%, próximo da média registrada em pleitos anteriores.

A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição e, por este motivo, é possível votar no segundo pleito mesmo não tendo comparecido ao primeiro.

Título regular

A regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso somente poderá ser feita a partir do dia 8 de novembro, quando o cadastro eleitoral for restabelecido, de acordo com a Resolução do TSE nº 23.659/2021. Para que a situação eleitoral esteja regular, os eleitores não devem se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa e conscrição, entre outras, conforme estabelecido na Constituição Federal, artigos 15 e 14, parágrafo 2º).

Para consultar a situação do título, os eleitores devem acessar o Portal do TSE e clicar em “Eleitor – Título de eleitor – Situação eleitoral”.

Justificativa

As eleitoras e os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das Eleições 2022 e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1º de dezembro deste ano (60 dias após) para justificar a ausência, conforme prevê a Resolução do TSE nº 23.659/2021. Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para justificar.

A justificativa deverá ser apresentada preferencialmente pelo aplicativo e-Título. Também poderá ser feita pelo Sistema Justifica ou mediante Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição enviado à zona eleitoral competente. Será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

 

Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano, com informações do TSE

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