Eleitores que perderam o título podem tirar a 2ª via até esta quinta-feira (22)

Para a emissão do novo título, é necessário estar quite com a Justiça Eleitoral. Documento pode ser retirado nos catórios eleitorais e pela internet

(Foto: Reprodução)

Os eleitores que perderam ou tiveram extraviado seus títulos eleitorais tem até esta quinta-feira (22/09) para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro. A previsão consta do artigo 52 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece o prazo até, exatamente, dez dias antes do primeiro turno do pleito.
 
Para a emissão da segunda via do título, o eleitor não pode ter pendências com a Justiça Eleitoral, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.

Uma novidade para o pleito deste ano é que, se o eleitor estiver em situação regular na Justiça Eleitoral, poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.
 
Outros documentos para votar
 
O título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação levando consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.
 
O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem, ainda, como alternativa ao documento de papel, a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

 
O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros. Tudo sem a necessidade da ida pessoal ao cartório.

Por Jotta Oliveira - do Correio Goiano, com informações do TSE

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