Entra em vigor lei que proíbe a permanência de agressores de mulheres em cargos públicos do município de Piranhas

Lei 088/2022, de autoria do vereador Irmão Silas, foi sancionada pelo chefe do Executivo piranhense no final de junho. Novas regras atingem cargos efetivos e em comissão

(Foto: Reprodução)

Já está em vigor a Lei 088/2022, que impede que pessoas que tenham sido condenadas com base na Lei Maria da Penha exerçam cargos efetivos ou em comissão na administração pública municipal de Piranhas. O texto de autoria do vereador Irmão Silas (Progressistas) foi sancionado pelo prefeito Marco Rogério, o Chicão (Solidariedade) no último dia 27 de junho.
 
De acordo com a nova lei, fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, “de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340 de 07 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha”, desde que haja sentença transitada em julgado.
 
O texto também estende a proibição aos servidores que já exercem cargos em comissão se os mesmos forem condenados com decisão transitada em julgado. Neste caso, deverá ocorrer exoneração imediata.
 
Em ambas as situações, os servidores que, por ventura, forem enquadrados na Lei 088/2022, só terão a autorização para um possível retorno à função após a efetiva comprovação do cumprimento de pena.

Vereador Irmão Silas (Foto: Divulgação)

Para Irmão Silas, a aprovação na Câmara Municipal e a sanção da Lei porte do prefeito são uma grande vitória e mais um passo na direção de uma maior proteção das mulheres. “O Estado precisa assumir a sua responsabilidade no combate à violência contra a mulher. Sendo assim, nada mais justo e correto do que os próprios órgãos públicos darem o exemplo, impedindo a contratação de pessoas que comprovadamente violentaram alguma mulher”, ressaltou.

Por Jotta Oliveira - do Correio Goiano

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