TJ acolhe recurso do MP e confirma decisão que determinou reforma de escola em Jataí

Unidade escolar tem deficiências que podem comprometer segurança de alunos
 
(Foto: Reprodução)


Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás manteve decisão liminar do Juízo de Jataí para determinar ao município a reforma da Escola Municipal Isaías Soares. As providências para os reparos foram solicitadas em ação civil pública proposta em maio deste ano, pela promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão Costa de Assis. 

Na inicial, foi apontada a precariedade da unidade escolar e, especialmente, quanto ao sistema elétrico, em razão do elevado risco de curto circuito, que pode acarretar danos irreparáveis a alunos e profissionais da instituição. “Fechar os olhos às deficiências elétricas da escola Isaías Soares é se dar por ciente de uma catástrofe que se anuncia e não fazer nada para impedi-la, assumindo o risco de vir a matar várias crianças que estudam naquela instituição, causando um dano social imensurável”, asseverou a promotora na ação.

Assim, acatando pedido do MP, o juiz Sérgio Brito Teixeira e Silva determinou providências imediatas para a resolução dos problemas. Contudo, o município contestou a ação, argumentando que o Juízo da Infância e Juventude Cível não teria competência para análise e julgamento da ação, tendo em vista que a ação não versa sobre crianças e adolescentes, mas, sim, sobre obras a serem realizadas nos imóveis públicos, razão pela qual defendeu que seria matéria de competência da Vara Especializada da Fazenda Pública.

Contudo, ao apreciar agravo de instrumento interposto pelo MP-GO, o desembargador Marcos da Costa Ferreira, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, afirmou “ser perfeitamente possível que o Poder Judiciário determine à administração pública inerte a reforma de prédios públicos, especialmente no caso, em que se trata de precariedade da fiação elétrica de escola municipal, em que a vida de inúmeras crianças, adolescentes, bem assim dos profissionais envolvidos na educação destes alunos encontra-se em risco”. O magistrado relator apenas alterou a decisão liminar para prolongar os prazos relativos ao cumprimento das providências.

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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