Ação é obrigatória e produtores têm até 30 de novembro para atualizar os dados no Sidago. Propriedades sem declaração terão restrições à movimentação de animais
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| (Foto: IA Ilustrativa/Correio Goiano) |
Os produtores rurais de Goiás devem realizar a segunda
etapa da Declaração de Rebanho 2026 entre os dias 1º e 30 de novembro. A
atualização é obrigatória e, desde o primeiro dia do período, será exigida para
a movimentação de animais, ressalvada a destinação ao abate, conforme a
Portaria nº 173/2026 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).
O procedimento deve ser feito preferencialmente pela internet, no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Quem tiver dificuldade pode procurar atendimento nos escritórios da Agrodefesa, presentes em 239 municípios goianos.
A obrigação abrange os produtores que possuam bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos, ovinos, aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas. É necessário informar a quantidade exata de animais da propriedade, discriminada por espécie, sexo e faixa etária, considerando nascimentos, mortes e outras alterações ocorridas desde a última declaração.
Restrições ao trânsito de animais
A partir de 1º de novembro, fica proibido o trânsito de animais quando a propriedade de origem ou de destino não estiver com o rebanho declarado no Sidago. A exceção prevista é para os animais destinados ao abate.
Leilões, feiras, exposições e outros eventos pecuários continuam permitidos. Entretanto, a movimentação dos animais participantes depende de a propriedade de destino estar com a declaração concluída.
As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas antes desta etapa terão validade somente até 31 de outubro. A partir de novembro, a emissão de uma nova guia estará condicionada à conclusão da declaração.
Por isso, o diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, orienta os produtores que pretendem movimentar animais no início do mês a fazerem a atualização logo no primeiro dia. “Sem a declaração concluída, o sistema não permite a emissão de GTA. Por isso, é importante não deixar para a última hora”, explica.
Acesso ao sistema e representação por terceiros
O acesso ao Sidago deve ser realizado com login e senha do titular da propriedade. Familiares, prestadores de serviço ou outros terceiros somente podem preencher a declaração com acesso de procurador.
A senha de procurador pode ser cadastrada no próprio sistema, mediante procuração registrada em cartório. As orientações estão disponíveis no site da Agrodefesa, no banner “Cadastro de senha de procurador”.
Não serão aceitas declarações encaminhadas por fax, correio, e-mail ou aplicativos de mensagens.
Para propriedades em situação de espólio, o atendimento será exclusivamente presencial, na Unidade Local da Agrodefesa. O responsável deverá apresentar documentação que comprove a condição do espólio e sua legitimidade para realizar o procedimento.
O descumprimento das disposições da Portaria nº 173/2026 sujeita o produtor às sanções previstas na legislação vigente, como multa e bloqueio da propriedade.
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