Título em papel não é obrigatório, e e-Título só substitui documento de identificação se apresentar foto. Eleitores votarão para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República

(Foto: Reprodução/Justiça Eleitoral)

Antes de sair de casa para votar neste domingo (4/10), o eleitor deve separar um documento oficial com foto e pode preparar uma colinha em papel com os números dos candidatos. No primeiro turno das eleições de 2026, a votação terá seis etapas, incluindo duas escolhas para o Senado. A votação será das 8h às 17h.

Para se identificar na seção eleitoral, são aceitos carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física e carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a apresentação do título de eleitor em papel não é obrigatória.

Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo com a validade vencida, desde que permitam comprovar a identidade do eleitor. Certidões de nascimento ou casamento e a Carteira de Trabalho Digital não servem para essa identificação. Documentos como identidade e CNH também podem ser apresentados em suas versões digitais oficiais.

Quem utiliza o e-Título pode se identificar apenas com o aplicativo se ele exibir a fotografia do eleitor. Caso a foto não apareça, será necessário apresentar outro documento oficial com foto. O título em papel, por não ter fotografia, não substitui esse documento.

Qual é a ordem de votação

O primeiro voto será para deputado federal, cujo número tem quatro dígitos. Depois, o eleitor escolherá deputado estadual, com cinco dígitos. A terceira e a quarta etapas serão destinadas ao primeiro e ao segundo voto para senador, com três dígitos para cada candidato. Na sequência, serão registrados os votos para governador e presidente da República, ambos com dois dígitos.

Após digitar cada número, o eleitor deve conferir as informações apresentadas na tela e pressionar a tecla verde “Confirma” para registrar a escolha e avançar à próxima etapa.

Atenção aos dois votos para senador

Neste ano, duas vagas do Senado estão em disputa em cada estado e no Distrito Federal. Para registrar dois votos válidos em candidatos ao cargo, é necessário escolher nomes diferentes, pois, se o mesmo número for repetido nas duas etapas, apenas o primeiro voto será válido e o segundo será anulado automaticamente.

Colinha deve ser levada em papel

A Justiça Eleitoral recomenda anotar previamente os números dos candidatos na mesma sequência em que os cargos aparecem na urna. A colinha pode ser consultada durante a votação, mas deve estar em papel, pois o celular não pode entrar na cabine.

O aparelho pode ser utilizado perante os mesários para apresentar o e-Título com foto ou outro documento digital oficial. Antes de seguir para a urna, porém, o eleitor deverá desligá-lo e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, recebendo-o de volta após votar. A proibição também abrange câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto.

Antes do deslocamento, também é importante conferir o local e a seção eleitoral pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE.

 

Editado por Jotta Oliveira – do Correio Goiano, com informações da Justiça Eleitoral