Entrega da declaração em atraso gera multa. Proprietários rurais também devem pagar a primeira parcela ou a cota única do imposto nesta data
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(Foto: IA Ilustrativa/Correio Goiano)
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Termina nesta quarta-feira (30/09) o prazo para entregar
a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026.
Os contribuintes têm até as 23h59min59s, no horário de Brasília, para enviar o
documento à Receita Federal. A data também marca o vencimento da primeira
parcela ou da cota única do imposto.
A declaração, cujo período de entrega começou em 10 de agosto, é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, ressalvados os casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Neste ano, as pessoas jurídicas e os contribuintes com imóveis rurais de área superior a 100 hectares devem utilizar a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. Disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, a ferramenta permite preencher e transmitir o documento pelo computador ou celular, sem instalar programas.
O acesso exige conta gov.br de nível prata ou ouro. O ambiente online também reúne funcionalidades como recuperação de dados cadastrais e preenchimento de declarações de outros exercícios.
Pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares também podem utilizar o serviço. Para esse grupo, permanece disponível a alternativa de baixar e instalar o Programa ITR 2026. Nesse caso, o envio pode ser feito pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
O imposto apurado pode ser dividido em até quatro parcelas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Quando o valor total for menor que R$ 100, o pagamento deve ocorrer em cota única.
Entre as formas de pagamento estão transferência bancária, Pix mediante QR Code e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pelos canais da rede bancária autorizada.
Quem entregar a declaração depois do prazo estará sujeito à multa de 1% por mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.
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