Modalidade estará disponível em seis municípios goianos e permite a participação nas eleições mesmo longe do domicílio eleitoral

(Foto: IA Ilustrativa/Correio Goiano)

A Justiça Eleitoral começou a receber, na última segunda-feira (20/07), os pedidos de habilitação para o voto em trânsito nas eleições deste ano. A modalidade é destinada aos eleitores que estarão fora do município onde votam no dia do pleito, mas permanecerão em território nacional.

A possibilidade de voto em trânsito, entretanto, não está disponível em todas as cidades. O serviço é oferecido apenas nas capitais e nos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores aptos. Em Goiás, seis municípios atendem a esse requisito: Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Luziânia e Águas Lindas de Goiás.

Os cargos para os quais o eleitor poderá votar dependerão do local onde ele estiver no dia da eleição. Quem solicitar o voto em trânsito para um município situado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá escolher candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Já o eleitor que estiver em outra unidade da Federação poderá votar apenas para presidente da República. A mesma regra é aplicada aos brasileiros inscritos para votar no exterior que estejam em trânsito pelo Brasil na data da eleição.

A modalidade não está disponível para eleitores que estiverem fora do território brasileiro no dia da votação.

A habilitação pode ser solicitada pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para os eleitores que já possuem biometria cadastrada. Também é possível fazer o pedido presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante a apresentação de documento oficial com foto.

O prazo para solicitar, modificar ou cancelar a habilitação termina em 20 de agosto. A Justiça Eleitoral recomenda que os interessados façam o requerimento com antecedência para evitar a concentração de pedidos nos últimos dias.

Após o encerramento das eleições, o eleitor retorna automaticamente à sua seção eleitoral de origem, sem a necessidade de apresentar novo requerimento.

Dúvidas podem ser esclarecidas em qualquer cartório eleitoral de Goiás ou pelo Webchat institucional. Outras informações sobre as transferências temporárias estão disponíveis na página do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) na internet.

 

Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano