Detran-GO regulamenta a instalação de som automotivo e define novas exigências para adequação de veículos

Portaria estabelece critérios para autorização, inspeção e registro de modificações, incluindo regras para instalação de “paredões” e baterias adicionais

(Foto: IA Ilustrativa/Correio Goiano)

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou a Portaria nº 131, de 5 de março de 2026, que regulamenta os procedimentos para autorização, inspeção e registro de alterações em veículos adaptados para receber sistemas de som automotivo. A medida estabelece critérios técnicos mais claros para esse tipo de modificação e busca reforçar a segurança viária no Estado.

Embora a exigência de autorização para alteração de características do veículo já esteja prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não havia uma orientação específica para adaptações destinadas à instalação de som automotivo, especialmente os sistemas de alta potência. A ausência de parâmetros técnicos dificultava a fiscalização e gerava dúvidas entre proprietários sobre como regularizar as modificações.

Com a nova portaria, o Detran-GO passa a detalhar em quais situações a instalação de equipamentos de som configura alteração das características do veículo. Nesses casos, passa a ser obrigatória autorização prévia do órgão, realização de inspeção de segurança e atualização do documento do veículo.

Entre as modificações que passam a exigir regularização estão a retirada de bancos ou cintos de segurança, redução da capacidade de passageiros, instalação de estruturas fixas do tipo “paredão”, alterações na carroceria ou no chassi e a inclusão de conjuntos adicionais de baterias que alterem significativamente o peso ou o sistema elétrico do veículo.

“O objetivo do Detran-GO não é impedir a instalação de som automotivo, mas garantir que essas adaptações sejam feitas dentro da lei e, principalmente, com segurança”, afirma o presidente da autarquia, Delegado Waldir.

A portaria também estabelece regras específicas para veículos equipados com baterias adicionais de lítio, tecnologia cada vez mais utilizada em sistemas de som automotivo de alta potência. Nesses casos, será obrigatória a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por engenheiro eletricista registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), além de projeto elétrico simplificado e nota fiscal dos equipamentos instalados.

De acordo com Delegado Waldir, a exigência busca reduzir riscos decorrentes de instalações inadequadas, como sobrecarga do sistema elétrico, falhas no gerenciamento das baterias e possibilidade de incêndios ou explosões. “Sem o devido controle técnico, isso pode representar risco para quem está no veículo e também para outras pessoas no trânsito”, destaca Delegado Waldir.

O presidente do Detran-GO ressalta que, em muitos casos, esses veículos recebem um número elevado de baterias adicionais para alimentar os equipamentos, componentes que possuem peso significativo e podem alterar a distribuição de carga e o desempenho do automóvel, especialmente na capacidade de frenagem. Esse aumento de peso pode comprometer a estabilidade e ampliar a distância necessária para parar o veículo, representando risco tanto para o condutor quanto para os demais usuários das vias.

Com a nova regra, os veículos que passarem por esse tipo de modificação deverão ser submetidos a inspeção técnica em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) credenciadas ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Esses órgãos serão responsáveis por avaliar se as alterações atendem aos requisitos de segurança antes da regularização no documento do veículo. Caso o veículo atinja peso acima de 3,5 toneladas, será exigida habilitação na categoria profissional.

A fiscalização poderá ser realizada por diferentes órgãos de trânsito, incluindo a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar, guardas civis municipais e agentes de trânsito das prefeituras.

Quando não é necessário regularizar

A portaria também esclarece que a simples instalação de caixas acústicas removíveis no porta-malas, sem alteração estrutural ou redução da capacidade de passageiros, não caracteriza alteração das características do veículo. Nesses casos, não é necessário realizar averbação no documento, desde que a instalação não comprometa a segurança.

Motoristas flagrados circulando com veículos modificados sem autorização do Detran-GO estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada grave, com multa, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.

Como regularizar

Para regularizar o veículo, o proprietário deve solicitar autorização prévia ao Detran-GO antes de realizar qualquer modificação. Após a instalação dos equipamentos, o veículo deverá passar por inspeção em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), que poderá emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Com o documento em mãos, o proprietário poderá solicitar a atualização do cadastro do veículo e a emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e).

O valor da inspeção técnica varia entre R$ 500 e R$ 800. Já a taxa para alteração de característica do veículo é de R$ 228,35.

 

Editado por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

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