Justiça suspende contratação de banca para novo concurso em Piranhas até definição sobre certame de 2024

Assessoria jurídica da Prefeitura de Piranhas informou que concurso de 2024 foi suspenso cautelarmente e que entrará com recurso

(Foto: Arquivo/Correio Goiano)
O juiz Renato Prado da Silva determinou, nesta quinta-feira (7/08), a suspensão total do contrato nº 311/2025, firmado pela Prefeitura de Piranhas com o Instituto de Apoio Administrativo Municipal e Educacional ITAME), para realização de um novo concurso público. A decisão também proíbe a publicação de edital para provimento das mesmas vagas ofertadas no certame municipal nº 001/2024, realizado em 2024 e que segue em disputa judicial.

A medida foi tomada no âmbito de ação de obrigação de não fazer movida por Lucileide Rosa dos Santos Mendes, aprovada em 1º lugar para o cargo de assistente social da saúde no concurso do ano passado. Segundo a autora, apesar de o concurso de 2024 não ter sido formalmente cancelado ou suspenso, o a Prefeitura de Piranhas realizou licitação e contratou nova banca organizadora para um certame que teria as mesmas vagas do edital anterior, ao custo de R$ 165 mil. No pedido, ela solicitou a suspensão do contrato com o ITAME, do empenho nº 91103 e a proibição da divulgação de edital para o novo concurso.

O contrato com o ITAME, alvo da decisão judicial desta quinta-feira, foi assinado no último dia 9 de julho, com vigência até 9 de julho de 2026, após processo licitatório realizado no dia 25 de junho deste ano.

Ao analisar o caso, o juiz Renato Prado da Silva destacou que, no processo anterior, foi mantida a validade e eficácia do concurso de 2024, com a possibilidade de suspensão cautelar apenas se houvesse fundamentação baseada em elementos concretos. O magistrado entendeu que a contratação da nova banca para provimento de cargos semelhantes antes da conclusão do procedimento administrativo de investigação “se revela incompatível com o devido processo legal” e poderia gerar custos desnecessários aos cofres públicos, caso o certame de 2024 seja mantido.

“Não faz sentido realizar um segundo concurso, enquanto o primeiro não for formalmente anulado”, afirmou o juiz.

Posicionamento da Prefeitura

A Assessoria Jurídica do Município, por meio do advogado Rubens Fernando Mendes de Campos, afirmou que a decisão “não tem qualquer vínculo com a anulação do concurso de 2024” e que “o Juiz determinou que é necessário primeiro anular totalmente o concurso de 2024, para depois prosseguir no de 2025”.

O advogado declarou ainda que “o concurso de 2024 está suspenso desde a semana passada e o fato foi comunicado ao Judiciário”, ressaltando que o número de cargos no concurso de 2025 é menor. Segundo ele, “o próprio magistrado em decisão recente, em outro processo, havia permitido a continuidade do certame”. A Prefeitura informou que recorrerá da decisão tanto em primeiro quanto em segundo grau.

A suspensão mencionada pelo representante jurídico foi formalizada pelo Decreto nº 201/2025, de 28 de julho, que suspende cautelarmente o concurso nº 001/2024 até a conclusão dos trabalhos da comissão administrativa de investigação do certame.

O documento cita que a medida atende determinação judicial anterior, que condicionava nova suspensão a uma decisão administrativa fundamentada, e considera o andamento das apurações, incluindo a fase de juntada documental e a oitiva de testemunhas.

 

Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

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