Contribuintes que não entregaram a declaração ainda podem acertar as contas com o Fisco e até garantir restituições
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(Foto: Arquivo/Correio Goiano) |
A recomendação é clara: quanto mais rápido for feito o envio da declaração, menores serão as consequências. O contribuinte que não entregou o documento dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido. Além disso, há acréscimo de juros sobre o montante.
A entrega da declaração, além de ser uma obrigação legal, pode representar um benefício financeiro. Segundo a Receita, cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. “Entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte”, afirma o órgão.
Por meio do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no aplicativo da Receita Federal ou no programa que pode ser instalado em computadores, é possível verificar se há alguma pendência e fazer o envio da declaração de forma prática, inclusive com dados pré-preenchidos — o que também contribui para regularizar a situação do CPF.
Quem está obrigado a declarar
Devem apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 ou que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440. Estão dispensadas de declarar aquelas que receberam até dois salários mínimos por mês, salvo se se enquadrarem em outras exigências legais.
Editado por Jotta Oliveira – do Correio Goiano
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