Câmara de Piranhas promulga mudança na Lei Orgânica que torna obrigatória a execução de emendas parlamentares individuais ao orçamento do Poder Executivo

Nova regra garante aos vereadores o direito de indicar a destinação de até 2% dos recursos financeiros do município. Emenda também assegura 13º salário e férias a agentes políticos

Câmara Municipal de Vereadores de Piranhas (Foto: Arquivo/Correio Goiano)

O presidente da Câmara de Vereadores de Piranhas, Irmão Silas (PRD), promulgou a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2025, que cria as emendas parlamentares impositivas ao orçamento do Poder Executivo. Com a medida, passa a ser obrigatória a execução das indicações de destinação de recursos feitas pelos vereadores na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A proposta foi assinada por todos os integrantes da Mesa Diretora da Câmara — o 2º secretário Carmino Leite Ferreira (União Brasil), o 1º secretário Sebastião Neto Enfermeiro (Avante), o vice-presidente Lucas Junqueira (PRD) e o presidente Irmão Silas. O texto foi aprovado por unanimidade em duas votações realizadas nos dias 29 de maio e 12 de junho.

Com a nova redação do artigo 133 da Lei Orgânica, até 2% da receita corrente líquida do município deverá ser destinada às emendas individuais dos parlamentares, sendo que 50% desse valor deverá, obrigatoriamente, ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde. A legislação determina ainda que essas programações orçamentárias sejam executadas de forma obrigatória, salvo nos casos de impedimento de ordem técnica, e que sua aplicação observe critérios objetivos, imparciais e equitativos.

A emenda segue o modelo das Emendas Constitucionais nº 86/2015 e nº 100/2019, que instituíram o orçamento impositivo nos âmbitos federal e estadual.

Na justificativa, os parlamentares argumentam que a medida fortalece o papel do Legislativo e permite uma resposta mais eficaz às necessidades da população local, já que os vereadores estão diretamente conectados às comunidades e conhecem suas demandas cotidianas.

Inclusão do 13º salário na Lei Orgânica

Além das novas regras orçamentárias, a emenda também alterou o §7º do artigo 40 da Lei Orgânica para assegurar, de forma expressa, aos agentes políticos do município — incluindo vereadores, secretários municipais, vice-prefeito e prefeito — o direito ao 13º salário e às férias acrescidas de um terço. Embora os benefícios tenham sido aprovados pela Câmara em 2024, eles ainda não haviam sido formalmente incluídos na legislação municipal.

Com a promulgação da emenda, as novas regras passam a vigorar imediatamente.

 

Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

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