Medidas visam evitar que lixo vire criadouro do mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya
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(Foto: Reprodução) |
A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável de Goiás (Semad) enviou ofício às prefeituras goianas com
diretrizes para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti nos sistemas de
coleta de lixo e nos aterros sanitários ou lixões que ainda não tiverem sido
encerrados. O Aedes é o vetor de transmissão da dengue, zika e chikungunya.
No documento, a secretária Andréa Vulcanis reforça a importância da coleta frequente de lixo para impedir o acúmulo de água e, consequentemente, a criação de ambientes propícios à proliferação do mosquito.
Além disso, a Semad pede que latas de lixo e outros recipientes de coleta espalhados pelas cidades estejam tampados e em boas condições. Como medida complementar, sugere a realização de campanhas de educação ambiental para incentivar a separação de materiais orgânicos e recicláveis, com o objetivo de reduzir a circulação de resíduos que possam acumular água.
Medidas para aterros e lixões
Nos aterros sanitários e lixões que ainda estão em operação, a Semad orienta as prefeituras a adotarem medidas específicas para reduzir o risco de proliferação do mosquito. Entre elas estão a cobertura diária dos resíduos com camadas de terra ou outros materiais inertes, a eliminação de pontos de água parada em pneus e recipientes plásticos e a manutenção de um sistema eficiente de drenagem para evitar o acúmulo de água no local e no entorno.
Outra recomendação importante é o controle da vegetação nas áreas dos aterros e lixões, pois a vegetação alta pode dificultar a identificação de focos do mosquito. Além disso, a secretaria sugere que as prefeituras avaliem, junto aos órgãos de saúde, a viabilidade do uso de larvicidas quando necessário.
Para garantir a eficiência das ações preventivas, a Semad também recomenda que os trabalhadores que atuam em aterros e lixões recebam treinamento sobre as medidas a serem adotadas e realizem inspeções regulares nos locais. As prefeituras, por sua vez, devem continuar com as iniciativas previstas no programa Lixão Zero, instituído pelo decreto estadual 10.367/2023.
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