Lei em vigor em Piranhas destina R$ 120 mil anuais para custeio do transporte de universitários

Convenio firmado entre o Poder Executivo municipal e a Associação dos Universitários de Piranhas estabelece o repasse de R$ 10 mil mensais para a entidade estudantil

(Foto: Reprodução)

Está em vigor, desde o ultimo dia 8 de julho, a Lei 090/2022, que concede o status de utilidade publica à Associação dos Universitários de Piranhas (AUP). O texto – aprovado pela Câmara de Vereadores local e sancionado pelo prefeito Marco Rogério, o Chicão (Solidariedade), em 1º de julho deste ano – também autoriza a formalização de convênio entre a entidade estudantil e o Poder Executivo piranhense com o intuito de conceder contribuição financeira para o costeio do transporte de alunos matriculados em universidades instaladas em outros municípios.
 
De acordo com a nova lei, a AUP receberá R$ 10 mil mensais, totalizando R$ 120 mil por ano. A entidade beneficiada deverá cumprir algumas condições para receber os recursos, como, por exemplo, comprovar que os serviços estão sendo efetivamente prestados à comunidade.
 
O convênio firmado com o município de Piranhas tem vigência de 12 meses e estabelece ainda que a AUP tem a obrigação de prestar contas mensalmente, apontando cadastro dos alunos universitários beneficiados, bem como as despesas gastas, de acordo com a legislação vigente.
 
Por fim, a Lei 090/2022 determina que o Poder Executivo deve realizar o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos termos do convênio.

Por Jotta Oliveira - do Correio Goiano

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